O ministro do STF, Nunes Marques, expressou sua posição em favor da redução das penas para os condenados pelos eventos de 8 de janeiro durante um julgamento que resultou na manutenção da prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello, com um placar de 6 a 4.
Pontos Principais da Defesa
Validade dos Embargos Infringentes: Nunes Marques destacou a importância dos embargos infringentes em ações que estão sendo analisadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Jurisprudência da Corte: Ele mencionou que a jurisprudência permite novos recursos quando há pelo menos 4 votos favoráveis à defesa em decisões anteriores.
Contexto das Ações Penais: O ministro reconheceu a necessidade de uma revisão nas penas aplicadas, considerando a gravidade dos eventos de 8 de janeiro de 2023.
Citação do Ministro
Nunes Marques afirmou: “Em inúmeras ações penais relativas aos tristes e lamentáveis eventos do dia 8 de janeiro de 2023, passei a reconhecer, em caráter excepcional, o cabimento dos embargos, embora não tivessem sido proferidos 4 (quatro) votos absolutórios próprios nos julgados”.
Decisão sobre Fernando Collor
O relator do processo, Alexandre de Moraes, havia determinado a prisão de Collor após rejeitar o último recurso da defesa, que buscava a redução da pena.
A defesa de Collor argumentou que a pena deveria ser inferior a 4 anos, mas Moraes considerou que o recurso apenas repetia argumentos já rejeitados.
Implicações da Decisão
A decisão de Nunes Marques, junto com a divergência de outros ministros, pode abrir caminho para novas discussões sobre a dosimetria das penas em casos semelhantes.
A situação de Collor, que está preso e aguarda um pedido de prisão domiciliar, também levanta questões sobre a aplicação da justiça em casos de figuras públicas.
Conclusão
A defesa de Nunes Marques pela redução das penas reflete uma preocupação com a justiça e a aplicação equitativa das leis, especialmente em casos de grande repercussão pública.
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