prazo pra entregar a declaração de renda
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Até as 8h15 desta quarta-feira (30), 17,9 milhões de pessoas já haviam enviado suas declarações, o que corresponde a 38,77% das 46,2 milhões de declarações esperadas para este ano. Em 2024, foram entregues 43,3 milhões de documentos dentro do prazo.
As declarações podem ser enviadas por meio do programa da Receita Federal, que deve ser baixado no site do órgão e é a opção mais utilizada pelos contribuintes. Também é possível realizar a declaração online ou pelo aplicativo oficial da Receita.
Aqueles que são obrigados a declarar e não o fazem estão sujeitos a multas e podem ter o CPF pendente de regularização. As multas variam de R$ 165,74 até 20% do imposto devido referente ao ano-calendário de 2024.
Os contribuintes devem verificar se se enquadram nas regras que obrigam a entrega da declaração do Imposto de Renda. Uma das principais condições é que os rendimentos tributáveis recebidos em 2024, como salários, pensões, aposentadorias e aluguéis, ultrapassem R$ 33.888 ao longo do ano. Se a pessoa recebeu essa quantia ou mais, deverá prestar contas.
Neste ano, a Receita Federal também estabeleceu mais duas regras de obrigatoriedade: quem atualizou o valor de um imóvel com o pagamento de imposto menor, instituído em dezembro de 2024, e aqueles que obtiveram ganhos com aplicações financeiras no exterior ou lucros e dividendos de entidades controladas fora do país.
Caso a pessoa se enquadre em uma dessas regras, a Receita e especialistas consultados pela Folha recomendam que o contribuinte organize todos os documentos necessários para a declaração com antecedência e preencha os dados com calma.
Embora o uso da declaração pré-preenchida facilite a vida do contribuinte, ela não é 100% confiável, pois pode apresentar erros em dados bancários, valores de imóveis, informações de planos de saúde e investimentos.
A Receita Federal ressalta que os dados devem ser verificados pelo contribuinte, uma vez que a responsabilidade sobre as informações é de quem declara. "Não é porque a informação está na pré-preenchida que ela está correta. A declaração do Imposto de Renda deve ser respaldada por documentos", afirma José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda na Receita Federal.
"É fundamental que a pessoa se organize com antecedência. A declaração pré-preenchida é uma facilitadora, mas também pode trazer desvantagens devido à falta de dados. Muitas pessoas confiam plenamente na pré-preenchida, mas é essencial checar e ter todos os informes e comprovantes em mãos", destaca Valdir Amorim, especialista em Imposto de Renda da IOB.
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